PL 5887/2005
Altera a Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973, que aprova o Plano Nacional de Viação, para incluir, na Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Nacional, o acesso da BR-293 à fronteira do Brasil com o Uruguai, no Município de Quaraí, no Estado do Rio grande do Sul.
- Autor
- Sen. Sérgio Zambiasi (PTB-RS)Centro-direita
- Apresentado em
- 13/09/2005Chegou à Câmara dos Deputados em 13/09/2005
- Situação oficial
- Transformado em Norma Jurídica
- Temas
- Cidades e Transporte
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída
Sérgio Zambiasi (PTB)
Comissões (Senado)
Concluída
Plenário do Senado
Concluída · 13/09/2005
Aprovado e enviado à Câmara
Câmara (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Apresentado
Concluída
Sérgio Zambiasi (PTB)
Comissões (Senado)
Concluída
Plenário do Senado
Concluída · 13/09/2005
Aprovado e enviado à Câmara
Câmara (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei do Plano Nacional de Viação, inclusão, Sistema Rodoviário Nacional, trecho rodoviário, entroncamento, rodovia federal, acesso, fronteira, país estrangeiro, Uruguai, município, Quaraí (RS), Rio Grande do Sul, Ponte da Concórdia.· autor de centro-direita