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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 5885/2005

Altera a redação do inciso IV do art. 8º da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994 e dá outras providências.

Autorizando o bacharel em Direito inscrever-se como advogado, optando pela comprovação de ter estagiado em órgãos jurídicos federais, por no mínimo 02 (dois) anos.

Autor
Dep. Lino Rossi (PP-MT)Direita
Apresentado em
13/09/2005
Situação oficial
Arquivada
Temas
Trabalho e Previdência

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 13/09/2005

    Lino Rossi (PP)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Arquivada

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Estatuto da Advocacia, (OAB), opção, bacharel, Direito, inscrição, Advogado, comprovação, estágio, Tribunais, serviço jurídico, Administração Federal. Partido do autor: direita.