PL 5885/2005
Altera a redação do inciso IV do art. 8º da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994 e dá outras providências.
Autorizando o bacharel em Direito inscrever-se como advogado, optando pela comprovação de ter estagiado em órgãos jurídicos federais, por no mínimo 02 (dois) anos.
- Autor
- Dep. Lino Rossi (PP-MT)Direita
- Apresentado em
- 13/09/2005
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 13/09/2005
Lino Rossi (PP)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 13/09/2005
Lino Rossi (PP)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Estatuto da Advocacia, (OAB), opção, bacharel, Direito, inscrição, Advogado, comprovação, estágio, Tribunais, serviço jurídico, Administração Federal. Partido do autor: direita.