PLP 294/2005
Acrescenta alínea "j" ao inciso I do artigo 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990 ( Lei de Inelegibilidade), estabelecendo tal sanção no caso de renúncia ao mandato para fuga de punição por instâncias de apuração de responsabilidade éticas e relativas a decoro parlamentar.
Torna aqueles que renunciarem a seus mandatos, inelegíveis durante o período remanescente do mandato e nos 10 ( dez) anos subseqüentes. Inclui a expressão (NR) ao final do parágrafo 3º do artigo 1º da Lei Complementar nº 64, de 1990.
- Autor
- Dep. Luiz Bittencourt (MDB-GO)Centro
- Apresentado em
- 13/09/2005
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 13/09/2005
Luiz Bittencourt (MDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Apresentado
Concluída · 13/09/2005
Luiz Bittencourt (MDB)
Comissões (Câmara)
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Plenário da Câmara
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Senado (revisão)
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Arquivado ou rejeitado
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei de Inelegibilidade, aumento, prazo, renúncia, mandato eletivo, mandato parlamentar, Senador, Deputados, Vereador, Câmara Municipal, fuga, punição, processo, Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, apuração, responsabilidade administrativa, suspensão, direitos políticos, limite mínimo, prazo, candidatura, eleições. _ Inclusão, nota, redação, dispositivos, normas, inelegibilidade, parente, cônjuge, Presidente da República, Governador, Prefeito, território, jurisdição. Partido do autor: centro.