PL 5866/2005
Altera as Leis nºs 8.212 e 8.213, ambas de 24 de julho de 1991, para dispor sobre a inclusão social prevista no § 12 do art. 201 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005.
Regulamenta dispositivos da Constituição Federal de 1988 sobre o sistema especial de inclusão previdenciária; fixa a alíquota de contribuição previdenciária do trabalhador por conta própria e da dona de casa de baixa renda em 10% (dez por cento); reduzindo o período de carência em um terço.
- Autor
- Dep. Agnaldo Muniz (PP-RO)Direita
- Apresentado em
- 01/09/2005
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 01/09/2005
Agnaldo Muniz (PP)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Tramitando em Conjunto
Apresentado
Concluída · 01/09/2005
Agnaldo Muniz (PP)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
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Tramitando em Conjunto
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei Orgânica da Seguridade Social, Lei de Benefícios da Previdência Social, regulamentação, Constituição Federal (1988), inclusão , Previdência social, alíquota, contribuição previdenciária, trabalhador autônomo informal, dona de casa, trabalho doméstico, redução, período de carência, benefício previdenciário, aposentadoria, segurado(Previdência social), contribuinte individual. Partido do autor: direita.