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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 5863/2005

Modifica a Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, que "dispõe sobre os crimes de "lavagem" ou ocultação de bens, direitos e valores; a prevenção da utilização do sistema financeiro para os ilícitos previstos nesta Lei; cria o Conselho de Controle de Atividades Financeiras - COAF, e dá outras providências".

Redefine o crime de lavagem de dinheiro, ocultação de bens, direitos e valores; amplia a competência do COAF; intitulando o Capítulo VII - "Dever de Informar" e o Capítulo VIII - "Da Responsabilidade Administrativa e Penal", da Lei nº 9.613, de 1998.

Autor
Dep. Colbert Martins (CIDADANIA-BA)Centro
Apresentado em
01/09/2005
Situação oficial
Arquivada
Temas
Crime e SegurançaEconomia, Impostos e EmpresasPolítica e o Próprio Congresso

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 01/09/2005

    Colbert Martins (CIDADANIA)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Arquivada

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei de Lavagem de Dinheiro, inclusão, delito, ato ilícito, aquisição, conversão, transferência, venda, aplicação, bens, remessa de valores, exterior, utilização, atividade econômica, natureza financeira, origem, crime, participação, grupo, associações, sociedade, importação, exportação, declaração falsa, valor, compra, produto, penalidade, infrator, crime culposo, pena de reclusão, aumento, redução, pena, reincidência, organização criminosa, colaboração, apuração, infração penal. _ Inclusão, competência, Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF), requerimento, registro, relatório, transação, operação financeira, instituição financeira, jurisdição, país estrangeiro, banco estrangeiro, exterior, relação nominal, identificação, cliente. _ Alteração, denominação, dispositivos, lei federal, deveres, funcionários, dirigente, instituição financeira, suspeita, conhecimento, pessoas, lavagem de dinheiro, ilegalidade, remessa de valores, exterior, informação, Banco Central do Brasil (Bacen), Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF), Polícia Federal, penalidade, multa, responsabilidade administrativa, responsabilidade penal, pessoa jurídica, presidente, vice - presidente, diretor, representante legal, bancos, descumprimento, obrigatoriedade. Partido do autor: centro.