PL 5863/2005
Modifica a Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, que "dispõe sobre os crimes de "lavagem" ou ocultação de bens, direitos e valores; a prevenção da utilização do sistema financeiro para os ilícitos previstos nesta Lei; cria o Conselho de Controle de Atividades Financeiras - COAF, e dá outras providências".
Redefine o crime de lavagem de dinheiro, ocultação de bens, direitos e valores; amplia a competência do COAF; intitulando o Capítulo VII - "Dever de Informar" e o Capítulo VIII - "Da Responsabilidade Administrativa e Penal", da Lei nº 9.613, de 1998.
- Autor
- Dep. Colbert Martins (CIDADANIA-BA)Centro
- Apresentado em
- 01/09/2005
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 01/09/2005
Colbert Martins (CIDADANIA)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei de Lavagem de Dinheiro, inclusão, delito, ato ilícito, aquisição, conversão, transferência, venda, aplicação, bens, remessa de valores, exterior, utilização, atividade econômica, natureza financeira, origem, crime, participação, grupo, associações, sociedade, importação, exportação, declaração falsa, valor, compra, produto, penalidade, infrator, crime culposo, pena de reclusão, aumento, redução, pena, reincidência, organização criminosa, colaboração, apuração, infração penal. _ Inclusão, competência, Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF), requerimento, registro, relatório, transação, operação financeira, instituição financeira, jurisdição, país estrangeiro, banco estrangeiro, exterior, relação nominal, identificação, cliente. _ Alteração, denominação, dispositivos, lei federal, deveres, funcionários, dirigente, instituição financeira, suspeita, conhecimento, pessoas, lavagem de dinheiro, ilegalidade, remessa de valores, exterior, informação, Banco Central do Brasil (Bacen), Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF), Polícia Federal, penalidade, multa, responsabilidade administrativa, responsabilidade penal, pessoa jurídica, presidente, vice - presidente, diretor, representante legal, bancos, descumprimento, obrigatoriedade. Partido do autor: centro.