PL 5860/2005
Altera os arts. 131 e 133 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.
Estabelece que os dias de paralisação ou greve não serão computados para reduzir ou anular as férias anuais do empregado. Altera o Decreto-Lei nº 5.452, de 1943.
- Autor
- Dep. Marco Maia (PT-RS)Esquerda
- Apresentado em
- 01/09/2005
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 01/09/2005
Marco Maia (PT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 01/09/2005
Marco Maia (PT)
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), revogação, contagem, período, greve, paralisação, redução, anulação, férias anuais, empregado. Partido do autor: esquerda.