PL 5856/2005
Dispõe sobre o prazo para realização das convenções partidárias, o registro de candidatos e as campanhas eleitorais, alterando a Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral), e a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997.
- Autor
- Dep. João Campos (PSDB-GO)Centro-direita
- Apresentado em
- 01/09/2005
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 01/09/2005
João Campos (PSDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Tramitando em Conjunto
Apresentado
Concluída · 01/09/2005
João Campos (PSDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Tramitando em Conjunto
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Eleitoral (1965), Lei das Eleições, prorrogação, prazo, Convenção partidária, coligação partidária, Registro da candidatura, pedido, substituição, candidatura, Justiça Eleitoral, redução, prazo, campanha eleitoral, eleição proporcional, eleição majoritária, propaganda eleitoral, Horário eleitoral gratuito, emissora, rádio, televisão, instalação, alto-falante, veículo, sorteio, outdoor. Partido do autor: centro-direita.