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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 5852/2005

Dá nova redação ao inciso I, do art. 6º, da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, que dispõe sobre o registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas - Sinarm, define crimes e dá outras providências.

Autoriza o porte de armas para Oficiais e Praças com estabilidade assegurada das Forças Armadas.

Autor
Dep. Jair Bolsonaro (PP-RJ)Direita
Apresentado em
01/09/2005
Situação oficial
Arquivada
Temas
Crime e Segurança

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 01/09/2005

    Jair Bolsonaro (PP)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Arquivada

Votações deste projeto

Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Estatuto do Desarmamento, autorização, porte de arma, arma de fogo, Oficiais, Praça, Forças Armadas, exigência, estabilidade.· autor de direita