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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 5843/2005

Altera dispositivos do Decreto-lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal - Parte Geral; do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal; da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990; e da Lei nº 9.455, de 7 de abril de 1997.

Revogando o instituto do protesto por novo júri; estabelecendo a inaplicabilidade do benefício de crime continuado para os crimes hediondos, tortura e genocídio; fixando critérios para o livramento condicional, proibindo a apelação em liberdade para os crimes hediondos.

Autor
Dep. Paulo Lima (MDB-SP)Centro
Apresentado em
31/08/2005
Situação oficial
Tramitando em Conjunto
Temas
Crime e Segurança

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 31/08/2005

    Paulo Lima (MDB)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Penal, Código de Processo Penal, revogação, protesto por novo júri, inaplicabilidade, benefício, crime continuado, tentativa, crime consumado, crime hediondo, tortura, genocídio, invalidação, prazo máximo, pena privativa de liberdade, concessão, progressão, regime penitenciário, livramento condicional. _ Critérios, concessão, livramento condicional, trabalho, inexistência, reincidência, crime doloso, pena de reclusão. _ Alteração, Lei dos Crimes Hediondos, proibição, apelação em liberdade, sentença condenatória, crime, tortura, inexistência, indulto, obrigatoriedade, cumprimento, pena, tempo integral, regime fechado. Partido do autor: centro.