PL 5843/2005
Altera dispositivos do Decreto-lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal - Parte Geral; do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal; da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990; e da Lei nº 9.455, de 7 de abril de 1997.
Revogando o instituto do protesto por novo júri; estabelecendo a inaplicabilidade do benefício de crime continuado para os crimes hediondos, tortura e genocídio; fixando critérios para o livramento condicional, proibindo a apelação em liberdade para os crimes hediondos.
- Autor
- Dep. Paulo Lima (MDB-SP)Centro
- Apresentado em
- 31/08/2005
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
- Temas
- Crime e Segurança
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 31/08/2005
Paulo Lima (MDB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 31/08/2005
Paulo Lima (MDB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Penal, Código de Processo Penal, revogação, protesto por novo júri, inaplicabilidade, benefício, crime continuado, tentativa, crime consumado, crime hediondo, tortura, genocídio, invalidação, prazo máximo, pena privativa de liberdade, concessão, progressão, regime penitenciário, livramento condicional. _ Critérios, concessão, livramento condicional, trabalho, inexistência, reincidência, crime doloso, pena de reclusão. _ Alteração, Lei dos Crimes Hediondos, proibição, apelação em liberdade, sentença condenatória, crime, tortura, inexistência, indulto, obrigatoriedade, cumprimento, pena, tempo integral, regime fechado. Partido do autor: centro.