PL 5838/2005
Acrescenta parágrafo único ao art. 69 da Lei Federal nº 9.478, de 06 de agosto de 1997.
Estabelecendo que o reajuste de preços de derivados de petróleo e gás natural não será definido pelas variações do mercado internacional.
- Autor
- Dep. Antonio Carlos Pannunzio (PSDB-SP)Centro-direita
- Apresentado em
- 31/08/2005
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 31/08/2005
Antonio Carlos Pannunzio (PSDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 31/08/2005
Antonio Carlos Pannunzio (PSDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alterção, Lei do Petróleo, política energética, reajuste, aumento, preço, derivados de petróleo, gás natual, gasolina, proibição, utilização, variação, mercado internacional. Partido do autor: centro-direita.