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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PEC 454/2005

Acrescenta o art.243-A ao Título IX Das Disposições Constitucionais Gerais, da Constituição da República Federativa do Brasil.

Destina os recursos obtidos em decorrência da prática ou exploração de prostituição de criança ou adolescente ao Fundo de Combate à Prostituição Infanto - Juvenil. Altera a Constituição Federal de 1988.

Autor
Dep. Pedro Canedo (PP-GO)Direita
+ 199 coautores
Apresentado em
31/08/2005
Situação oficial
Arquivada
Temas
Direitos Humanos e Minorias

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 31/08/2005

    Pedro Canedo (PP)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

    Quórum: 3/5 dos deputados: 308 de 513

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

    Quórum: 3/5 dos senadores: 49 de 81

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Arquivada

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Constituição Federal, Disposições Gerais, destinação, Fundo de Combate à Prostituição Infanto-Juvenil, recursos financeiros, apreensão, confisco de bens, atividade, exploração sexual, criança, adolescente, prostituição infantil. Partido do autor: direita.