PL 5833/2005
Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para disciplinar a coloração dos veículos motorizados de duas ou três rodas utilizados no serviço de mototáxi.
Devendo usar pintura na cor predominante amarela.
- Autor
- Dep. Jorge Gomes (PSB-PE)Centro-esquerda
- Apresentado em
- 31/08/2005
- Situação oficial
- Arquivada
- Temas
- Cidades e Transporte
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 31/08/2005
Jorge Gomes (PSB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 31/08/2005
Jorge Gomes (PSB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
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Senado (revisão)
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Arquivada
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Trânsito Brasileiro, obrigatoriedade, utilização, cor, capacete de segurança, motocicleta, triciclo, transporte de passageiros. Partido do autor: centro-esquerda.