PL 5812/2005
Proíbe as autarquias federais, incluindo as entidades de fiscalização do exercício profissional, de realizar diretamente a arrecadação de contribuições, exceto nas condições que especifica.
- Autor
- Dep. Ivo José (PT-MG)Esquerda
- Apresentado em
- 25/08/2005
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 25/08/2005
Ivo José (PT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 25/08/2005
Ivo José (PT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
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Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Proibição, autarquia federal, Conselho de Fiscalização Profissional, Conselho Federal, Conselho Regional, fiscalização, exercício profissional, realização, arrecadação, contribuição profissional, exclusividade, recebimento, bancos, conta vinculada. Partido do autor: esquerda.