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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 5794/2005

Acrescenta parágrafos ao art. 47 da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, que estabelece "normas para as eleições".

Estabelecendo que na propaganda eleitoral a participação do candidato será, obrigatoriamente, ao vivo, sendo proibidas as matérias gravadas.

Autor
Dep. Bismarck Maia (PSDB-CE)Centro-direita
Apresentado em
23/08/2005
Situação oficial
Tramitando em Conjunto
Temas
Política e o Próprio Congresso

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 23/08/2005

    Bismarck Maia (PSDB)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Tramitando em Conjunto

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei das Eleições, propaganda eleitoral, horário gratuito, emissora, rádio, televisão, obrigatoriedade, presença, candidato, participação, programa, autorização, substituição, vice, utilização, imagem, informações, proibição, apresentação, gravação, pronunciamento. Partido do autor: centro-direita.