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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 5790/2005

Dispõe sobre os critérios de distribuição do horário da propaganda eleitoral gratuita, no rádio e na televisão, alterando o art. 47 da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997.

Proibindo a soma do tempo dos partidos políticos que integram as coligações para garantir o horário de propaganda eleitoral; estabelecendo que as coligações farão a propaganda exclusivamente no horário que couber aos seus candidatos.

Autor
Dep. João Almeida (PSDB-BA)Centro-direita
Apresentado em
23/08/2005
Situação oficial
Arquivada
Temas
Política e o Próprio Congresso

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 23/08/2005

    João Almeida (PSDB)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Arquivada

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei das Eleições, critérios, distribuição, horário gratuito, propaganda eleitoral, emissora, rádio, televisão, proibição, acréscimo, minuto, partido político, obrigatoriedade, coligação partidária, exclusividade, utilização, tempo, candidato, filiado. Partido do autor: centro-direita.