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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosAvançou

PL 5784/2005

Acrescenta inciso ao art. 1º, da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, que dispõe sobre os crimes hediondos.

Tipificando como crime hediondo os Crimes contra a Administração Pública, cometidos pelos agentes da Administração Pública, em detrimento dos direitos sociais previstos no artigo 6º da Constituição Federal e em dispositivos do Código Penal.

Autor
Dep. Júlio Delgado (PSB-MG)Centro-esquerda
Apresentado em
22/08/2005
Situação oficial
Tramitando em Conjunto
Temas
Crime e Segurança

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 22/08/2005

    Júlio Delgado (PSB)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei dos Crimes Hediondos, tipicidade, Crime contra a Administração Pública, Presidente da República, Vice-Presidente, Ministro, Governador, Senador, Deputado Federal, Deputado Estadual, Prefeito, Vice-Prefeito, Vereador, descumprimento, direitos sociais, Constituição Federal, dispositivos, Código Penal, crime, peculato, corrupção. Partido do autor: centro-esquerda.