PL 5784/2005
Acrescenta inciso ao art. 1º, da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, que dispõe sobre os crimes hediondos.
Tipificando como crime hediondo os Crimes contra a Administração Pública, cometidos pelos agentes da Administração Pública, em detrimento dos direitos sociais previstos no artigo 6º da Constituição Federal e em dispositivos do Código Penal.
- Autor
- Dep. Júlio Delgado (PSB-MG)Centro-esquerda
- Apresentado em
- 22/08/2005
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
- Temas
- Crime e Segurança
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 22/08/2005
Júlio Delgado (PSB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 22/08/2005
Júlio Delgado (PSB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei dos Crimes Hediondos, tipicidade, Crime contra a Administração Pública, Presidente da República, Vice-Presidente, Ministro, Governador, Senador, Deputado Federal, Deputado Estadual, Prefeito, Vice-Prefeito, Vereador, descumprimento, direitos sociais, Constituição Federal, dispositivos, Código Penal, crime, peculato, corrupção. Partido do autor: centro-esquerda.