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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosVirou lei📜 Lei 5.658/2009

PL 5771/2005

Modifica a redação do parágrafo único, do art. 1º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 - Leis dos Crimes Hediondos.

Classificando como hediondo o crime de submissão de criança ou adolescente à prostituição ou à exploração sexual.

Autor
Dep. Paulo Lima (MDB-SP)Centro
Apresentado em
18/08/2005
Situação oficial
Arquivada
Temas
Crime e Segurança

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 18/08/2005

    Paulo Lima (MDB)

  2. Comissões (Câmara)

    Concluída

  3. Plenário da Câmara

    Concluída

  4. Senado (revisão)

    Concluída

  5. Presidente sancionou

    Concluída

  6. Virou lei

    Concluída

    Lei 5.658/2009

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei dos Crimes Hediondos, inclusão, prostituição infantil, exploração sexual, menor, criança, adolescente. Partido do autor: centro.