PL 5771/2005
Modifica a redação do parágrafo único, do art. 1º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 - Leis dos Crimes Hediondos.
Classificando como hediondo o crime de submissão de criança ou adolescente à prostituição ou à exploração sexual.
- Autor
- Dep. Paulo Lima (MDB-SP)Centro
- Apresentado em
- 18/08/2005
- Situação oficial
- Arquivada
- Temas
- Crime e Segurança
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 18/08/2005
Paulo Lima (MDB)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 5.658/2009
Apresentado
Concluída · 18/08/2005
Paulo Lima (MDB)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 5.658/2009
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei dos Crimes Hediondos, inclusão, prostituição infantil, exploração sexual, menor, criança, adolescente. Partido do autor: centro.