PL 5755/2005
Dá nova redação ao inciso I do art. 2° da Lei nº 10.820, de 17 de Dezembro de 2003, que dispõe sobre a autorização para desconto de prestações em folha de pagamento, e dá outras providências.
Coloca a pessoa física como empregador para concessão do empréstimo consignado aos trabalhadores rurais e empregados domésticos.
- Autor
- Dep. Selma Schons (PT-PR)Esquerda
- Apresentado em
- 17/08/2005
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 17/08/2005
Selma Schons (PT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 17/08/2005
Selma Schons (PT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
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Senado (revisão)
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Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei do Crédito Consignado, inclusão, pessoa física, definição, empregador, extensão, benefício, trabalhador rural, empregado doméstico. Partido do autor: esquerda.