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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 5749/2005

Dispõe sobre o cumprimento da norma contida no art. 150, § 5°, da Constituição Federal.

Estabelecendo que os estabelecimentos varejistas e as empresas do SIMPLES deverão indicar nas embalagens dos seus produtos o valor do ICMS. Regulamentando a Constituição Federal de 1988.

Autor
Dep. Humberto Michiles (PL-AM)Direita
Apresentado em
16/08/2005
Situação oficial
Arquivada
Temas
Economia, Impostos e Empresas

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 16/08/2005

    Humberto Michiles (PL)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Arquivada

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Regulamentação, Constituição Federal (1988),, Tributação, obrigatoriedade, empresa de comércio varejista, Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (SIMPLES), colocação, valor, Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), embalagem do produto, informação ao consumidor, incidência, tributo. Partido do autor: direita.