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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 5747/2005

Altera a redação do art. 1.815 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, que institui o Código Civil.

Conferindo ao Ministério Público legitimidade para promover ação visando à declaração de indignidade de herdeiro ou legatário que tiver sido autor, co-autor ou partícipe de homicídio doloso, ou tentativa deste, contra a pessoa de cuja sucessão se tratar.

Autor
Dep. João Batista (DEM-SP)Direita
Apresentado em
16/08/2005
Situação oficial
Arquivada
Temas
Crime e SegurançaLeis Civis, Família e Consumidor

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 16/08/2005

    João Batista (DEM)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Arquivada

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Civil, legitimidade, Ministério Público, declaração de indignidade, exclusão, sucessão testamentária, herdeiro, legatário, herança, autor, co-autor, participante, crime, homicídio doloso, tentativa. Partido do autor: direita.