PL 5741/2005
Altera a Consolidação das Leis do Trabalho para prever estabilidade provisória ao empregado que exerceu mandato eletivo.
Garantindo a estabilidade por um período de 24 (vinte e quatro) meses. Altera o Decreto-lei nº 5.452, de 1943.
- Autor
- Dep. Dr. Rosinha (PT-PR)Esquerda
- Apresentado em
- 11/08/2005
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 11/08/2005
Dr. Rosinha (PT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 11/08/2005
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), garantia, estabilidade provisória, empregado, exercício, mandato eletivo. Partido do autor: esquerda.