PL 5728/2005
Altera a Lei nº 10.233, de 05 de junho de 2001, para introduzir entre as competências da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, a aplicação de penalidade por infrações da ordem econômica.
- Autor
- Dep. Simplício Mário (PT-PI)Esquerda
- Apresentado em
- 10/08/2005
- Situação oficial
- Arquivada
- Temas
- Cidades e Transporte
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 10/08/2005
Simplício Mário (PT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 10/08/2005
Simplício Mário (PT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei de Reestruturação dos Transporte Aquaviário e Terrestre, competência, (ANTT), declaração, inidoneidade, empresa de transporte rodoviário, transporte interestadual, passageiro, ônibus, ato ilícito, infração, ordem econômica, formação, oligopólio, cartel. Partido do autor: esquerda.