PL 5720/2005
Acrescenta parágrafo 1º e inciso XXIII ao art. 230 e altera o inciso V do mesmo artigo, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, e dá outras providências.
Fixando prazo para regularização da situação de veículos que não estiver devidamente licenciado ou registrado e estabelecendo penalidades diversas para cada caso.
- Autor
- Dep. Enio Bacci (PDT-RS)Centro-esquerda
- Apresentado em
- 10/08/2005
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 10/08/2005
Enio Bacci (PDT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 10/08/2005
Enio Bacci (PDT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
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Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Trânsito Brasileiro, fixação, penalidade, motorista, inadimplemento , IImposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), Remoção de veículo, recolhimento, Carteira Nacional de Habilitação (CNH), Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), falta, licenciamento, retenção, veículos, prazo, regularização. tributação. Partido do autor: centro-esquerda.