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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosVirou lei📜 Lei 6.025/2005

PL 5716/2005

Dá nova redação aos arts. 410 e 658 da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil - , e dá outras providências.

Dispensando a expedição de carta inquiritória à testemunha nas comarcas contíguas e de fácil comunicação, podendo o juiz da causa realizar a inquirição por videoconferência ou meio análogo.

Autor
Dep. Inaldo Leitão (PL-PB)Direita
Apresentado em
09/08/2005
Situação oficial
Arquivada
Temas
Leis Civis, Família e Consumidor

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 09/08/2005

    Inaldo Leitão (PL)

  2. Comissões (Câmara)

    Concluída

  3. Plenário da Câmara

    Concluída

  4. Senado (revisão)

    Concluída

  5. Presidente sancionou

    Concluída

  6. Virou lei

    Concluída

    Lei 6.025/2005

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).

Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Processo Civil, dispensa, remessa, expedição, carta, inquirição, testemunha, residência, comarca, zona contígua, autorização, depoimento, interrogatório, preso, juiz, videoconferência, meio eletrônico, partes processuais, transporte, realização, penhora, avaliação, hasta pública. Partido do autor: direita.