PL 5714/2005
Modifica a redação do § 2º, do art. 131, do Código de Trânsito Brasileiro - Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997.
Torna obrigatória a expedição do Certificado de Licenciamento Anual independemente do pagamento de multas.
- Autor
- Dep. Almir Moura (MDB-RJ)Centro
- Apresentado em
- 09/08/2005
- Situação oficial
- Arquivada
- Temas
- Cidades e Transporte
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 09/08/2005
Almir Moura (MDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 09/08/2005
Almir Moura (MDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
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Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Trânsito Brasileiro, obrigatoriedade, expedição, Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), veículo automotor, desnecessidade, pagamento, multa de trânsito. Partido do autor: centro.