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Detector de Bananada
· nasceu no Senado FederalVirou lei

PL 5704/2005

Altera o art. 5º da Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985 - Lei de Ação Civil Pública, para legitimar os Senadores, Deputados Federais, Deputados Estaduais e Vereadores para a sua propositura. NOVA EMENTA DA REDAÇÃO FINAL: Altera o art. 5º da Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985, que disciplina a… ler mais

Legitima, também, a Defensoria Pública, o Conselho Federal da OAB, prevendo a intimação do Ministério Público para assumir a titularidade da ação no caso de perda de mandato do Parlamentar.

Autor
Sen. Sérgio Cabral (MDB-RJ)Centro
Apresentado em
05/08/2005Chegou à Câmara dos Deputados em 05/08/2005
Situação oficial
Transformado em Norma Jurídica
Temas
Política e o Próprio Congresso

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída

    Sérgio Cabral (MDB)

  2. Comissões (Senado)

    Concluída

  3. Plenário do Senado

    Concluída · 05/08/2005

    Aprovado e enviado à Câmara

  4. Câmara (revisão)

    Concluída

  5. Presidente sancionou

    Concluída

  6. Virou lei

    Concluída

Votações deste projeto

Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.

Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei da Ação Civil Pública, legitimidade ativa, propositura, ação cautelar, ação principal, Mesa Diretora, Senado, Senador, Deputados, Câmara dos Deputados, Assembléia Legislativa, (CLDF), Câmara Municipal, Vereador, Defensoria Pública, Conselho Federal, (OAB), intimação, Ministério Público, titularidade, Parlamentar, perda, mandato parlamentar.· autor de centro