PL 5701/2005
Introduz parágrafo no art. 33 da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, dispondo sobre a realização de auditorias nas pesquisas eleitorais registradas na Justiça Eleitoral.
- Autor
- Dep. Gustavo Fruet (PSDB-PR)Centro-direita
- Apresentado em
- 04/08/2005
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 04/08/2005
Gustavo Fruet (PSDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 04/08/2005
Gustavo Fruet (PSDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração,Lei das Eleições, obrigatoriedade, realização, auditoria, resultado, pesquisa eleitoral. Partido do autor: centro-direita.