PLP 288/2005
Acrescenta a letra "j" ao inciso I do artigo 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990 (Lei de Inelegibilidade), estabelecendo sanção nos casos de renúncia de mandato.
Torna aqueles que renunciarem a seus mandatos inelegíveis durante o período remanescente do mandato e nos 12 (doze) anos subseqüentes ao término da respectiva legislatura.
- Autor
- Dep. Orlando Fantazzini (PT-SP)Esquerda
- Apresentado em
- 04/08/2005
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 04/08/2005
Orlando Fantazzini (PT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Apresentado
Concluída · 04/08/2005
Orlando Fantazzini (PT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei de Inelegibilidade, aumento, prazo, renúncia, mandato parlamentar, Senador, Deputado Federal, Deputado Estadual, Deputado Distrital, Vereador, candidatura, eleições. Partido do autor: esquerda.