PL 5694/2005
Altera o parágrafo primeiro do art. 240 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente.
Definindo a pena para quem permite ou conduz criança ou adolescente a assistir a produção ou exibição de material que contenha cenas de sexo explícito ou vexatória.
- Autor
- Dep. João Campos (PSDB-GO)Centro-direita
- Apresentado em
- 04/08/2005
- Situação oficial
- Arquivada
- Temas
- Crime e Segurança
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 04/08/2005
João Campos (PSDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 04/08/2005
João Campos (PSDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
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Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Estatuto da Criança e do Adolescente, tipicidade, crime, autorização, indução, criança, adolescente, acesso, participação, teatro, televisão, cinema, fotografia, filme, imagem, pornografia, pedofilia, sexo explícito. Partido do autor: centro-direita.