Pular para o conteúdo
Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 5694/2005

Altera o parágrafo primeiro do art. 240 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente.

Definindo a pena para quem permite ou conduz criança ou adolescente a assistir a produção ou exibição de material que contenha cenas de sexo explícito ou vexatória.

Autor
Dep. João Campos (PSDB-GO)Centro-direita
Apresentado em
04/08/2005
Situação oficial
Arquivada
Temas
Crime e Segurança

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 04/08/2005

    João Campos (PSDB)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Arquivada

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Estatuto da Criança e do Adolescente, tipicidade, crime, autorização, indução, criança, adolescente, acesso, participação, teatro, televisão, cinema, fotografia, filme, imagem, pornografia, pedofilia, sexo explícito. Partido do autor: centro-direita.