PL 5681/2005
Altera os arts. 472 e 473 da Consolidação das Leis do Trabalho para prever regras específicas para o empregado candidato a mandato eleitoral.
Alterando o Decreto-Lei nº 5.452, de 1943.
- Autor
- Dep. Durval Orlato (PT-SP)Esquerda
- Apresentado em
- 03/08/2005
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 03/08/2005
Durval Orlato (PT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 03/08/2005
Durval Orlato (PT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
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Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), garantia, empregado, estabilidade, período, candidatura, cargo eletivo, eleições, autorização, falta ao serviço, eleição, segundo turno, inexistência, prejuízo, salário, direitos, licença sem remuneração, exercício, mandato eletivo. Partido do autor: esquerda.