PLP 283/2005
Acresce parágrafo único ao art. 58 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.
Obriga a subscrição da prestação de contas por um servidor com formação superior em Contabilidade e outro em Administração de Empresas.
- Autor
- Dep. Milton Cardias (PTB-RS)Centro-direita
- Apresentado em
- 02/08/2005
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 02/08/2005
Milton Cardias (PTB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 02/08/2005
Milton Cardias (PTB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
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Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei de Responsabilidade Fiscal, obrigatoriedade, prestação de contas, Administração Pública, subscrição, servidor, nível superior, formação, Contabilidade, Administração de Empresas. Partido do autor: centro-direita.