PL 5662/2005
Altera o art. 20 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a Organização da Assistência Social, para instituir nova regra de cálculo da renda familiar per capita para efeito da concessão do benefício de prestação continuada.
Aumenta para 1/2 (meio) salário mínimo per capita a renda familiar para a concessão do benefício assistencial.
- Autor
- Dep. Ivo José (PT-MG)Esquerda
- Apresentado em
- 21/07/2005
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 21/07/2005
Ivo José (PT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 21/07/2005
Ivo José (PT)
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei Orgânica da Assistência Social, aumento, valor, renda familiar per capita, recebimento, benefício de prestação continuada, beneficiário, idoso, pessoa portadora de deficiência, pessoa carente, contagem, rendimento, pais, responsável, filho. Partido do autor: esquerda.