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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 5661/2005

Altera o art. 121, § 2º, inciso II, do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal Brasileiro.

Tipificando como homicídio qualificado o crime cometido contra parente ascendente ou descendente.

Autor
Dep. Medeiros (PL-SP)Direita
Apresentado em
20/07/2005
Situação oficial
Tramitando em Conjunto
Temas
Crime e Segurança

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 20/07/2005

    Medeiros (PL)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Penal, tipicidade, crime, homicídio qualificado, agente, vítima, parente, ascendente, pais, descendente, filho, filha, inclusão, crime hediondo. Partido do autor: direita.