PL 5661/2005
Altera o art. 121, § 2º, inciso II, do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal Brasileiro.
Tipificando como homicídio qualificado o crime cometido contra parente ascendente ou descendente.
- Autor
- Dep. Medeiros (PL-SP)Direita
- Apresentado em
- 20/07/2005
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
- Temas
- Crime e Segurança
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 20/07/2005
Medeiros (PL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 20/07/2005
Medeiros (PL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Penal, tipicidade, crime, homicídio qualificado, agente, vítima, parente, ascendente, pais, descendente, filho, filha, inclusão, crime hediondo. Partido do autor: direita.