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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 5657/2005

Acresce o § 3º ao art. 58 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.

Estabelece que acordo ou convenção coletiva fixará o tempo médio despendido pelo empregado no deslocamento até o local de trabalho.

Autor
Dep. Ricardo Barros (PP-PR)Direita
Apresentado em
19/07/2005
Situação oficial
Tramitando em Conjunto
Temas
Trabalho e Previdência

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 19/07/2005

    Ricardo Barros (PP)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), decisão, convenção coletiva de trabalho, acordo coletivo de trabalho, fixação, horas in itinere, tempo, percurso, deslocamento, trabalhador, empregado, local de trabalho, retorno, dificuldade, acesso, empregador, fornecimento, transporte. Partido do autor: direita.