PL 5656/2005
Altera os arts. 95 e 96 da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, que dispõe sobre o Estatuto da Terra, e dá outras providências.
Dispõe sobre arrendamento rural e define parceria agrícola, pecuária, agroindustrial e extrativa.
- Autor
- Dep. Ricardo Barros (PP-PR)Direita
- Apresentado em
- 19/07/2005
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 19/07/2005
Ricardo Barros (PP)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 19/07/2005
Ricardo Barros (PP)
Comissões (Câmara)
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Plenário da Câmara
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Arquivado ou rejeitado
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Estatuto da Terra, critérios, arrendamento rural, arrendatário, exigência, notificação, ato extrajudicial, renovação, contrato, retomada, propriedade rural, prazo, permanência, imóvel rural, recebimento, benfeitoria, limitação, remuneração, dinheiro, equivalência, produto agropecuário, caracterização, atividade rural, prazo mínimo, arrendamento, limitação, percentual, cota, participação, proprietário, definição, parceria agrícola, atividade pecuária, atividade extrativa, atividade agroindustrial, contrato agrário. Partido do autor: direita.