PL 5650/2005
Acrescenta parágrafos aos artigos 430 e 443, Código de Processo Penal Militar - Decreto-Lei nº 1.002, de 21 de outubro de 1969.
Disciplina o Processo Penal Militar.
- Autor
- Dep. Mendes Ribeiro Filho (MDB-RS)Centro
- Apresentado em
- 13/07/2005
- Situação oficial
- Arquivada
- Temas
- Crime e Segurança
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 13/07/2005
Mendes Ribeiro Filho (MDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 13/07/2005
Mendes Ribeiro Filho (MDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Processo Penal Militar, julgamento, processo penal militar, Justiça Militar, procedimento, Juiz de Direito, Juízo, Militar, responsabilidade, Escrivão, preparação, autos conclusos, sentença judicial, publicação, registro, livro, autorização, Juiz , realização, diligência, interrogatório, acusado, inquirição, testemunha, ofendido. Partido do autor: centro.