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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PEC 444/2005

Acrescenta parágrafos aos arts. 31 e 73 da Constituição Federal, para estabelecer que serão consideradas aprovadas as contas do Chefe do Poder Executivo, se não emitido o parecer prévio em, no máximo, um ano.

Altera a Constituição Federal de 1988.

Autor
Dep. Antonio Cambraia (PSDB-CE)Centro-direita
+ 186 coautores
Apresentado em
13/07/2005
Situação oficial
Arquivada
Temas
Política e o Próprio Congresso

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 13/07/2005

    Antonio Cambraia (PSDB)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

    Quórum: 3/5 dos deputados: 308 de 513

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

    Quórum: 3/5 dos senadores: 49 de 81

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Arquivada

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Constituição Federal, declaração, aprovação, prestação de contas, Prefeito, Governador, Presidente da República, inexistência, emissão, parecer prévio, Tribunal de Contas, Estado (ente federado), Município, Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF), Tribunal de Contas da União (TCU), prazo determinado, encaminhamento, Legislativo, apreciação, contas, Executivo, controle externo. Partido do autor: centro-direita.