PL 5643/2005
Acresce o art. 30-A à Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973.
Torna obrigatória a instalação de posto de atendimento nas maternidades públicas para efetuar o registro civil de nascimento e conceder a certidão.
- Autor
- Dep. Suely Campos (PP-RR)Direita
- Apresentado em
- 12/07/2005
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 12/07/2005
Suely Campos (PP)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 12/07/2005
Suely Campos (PP)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
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Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei dos Registros Públicos, obrigatoriedade, posto, atendimento, maternidade, hospital público, registro de nascimento, fornecimento, certidão, recém-nascido. Partido do autor: direita.