PL 5642/2005
Acrescenta parágrafo ao art. 45 do Decreto n° 70.235, de 6 de março de 1972, que dispõe sobre o processo administrativo fiscal, e dá outras providências.
Proíbe à Fazenda Nacional a apresentação de recurso judicial em caso de decisão administrativa favorável ao contribuinte.
- Autor
- Dep. Francisco Dornelles (PP-RJ)Direita
- Apresentado em
- 12/07/2005
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 12/07/2005
Francisco Dornelles (PP)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 12/07/2005
Francisco Dornelles (PP)
Comissões (Câmara)
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, decreto federal, processo administrativo fiscal, proibição, Fazenda Nacional, apresentação, recurso judicial, decisão administrativa, parecer favorável, contribuinte. Partido do autor: direita.