PL 5641/2005
Revoga o inciso II e modifica os incisos III e IV do § 1º do art. 44 da Lei nº 9.430, de 1996.
Limita o prazo de exigência de multa fiscal nos casos de lançamento de ofício para o decorrer do ano-calendário correspondente; revoga a exigência de multa incidente sobre o pagamento espontâneo de tributo.
- Autor
- Dep. Francisco Dornelles (PP-RJ)Direita
- Apresentado em
- 12/07/2005
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 12/07/2005
Francisco Dornelles (PP)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 12/07/2005
Francisco Dornelles (PP)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei do Ajuste Tributário, limitação, exigência, multa, pessoa física, pessoa jurídica, período, ano, lançamento, ofício, débito fiscal. _ Revogação, exigência, multa, pagamento espontâneo, tributos. Partido do autor: direita.