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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 5640/2005

Acrescenta o art. 28-A ao texto da Lei n° 9.784, de 29 de janeiro de 1999.

Fixa prazo para intimação de ciência de Procurador da Fazenda Nacional em até 30 (trinta) dias da formalização de acórdão de decisão contrária aos interesses da Fazenda Nacional.

Autor
Dep. Francisco Dornelles (PP-RJ)Direita
Apresentado em
12/07/2005
Situação oficial
Arquivada
Temas
Economia, Impostos e Empresas

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 12/07/2005

    Francisco Dornelles (PP)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Arquivada

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, lei federal, processo administrativo, Administração Federal, fixação, prazo, intimação, Procurador da Fazenda Nacional, atuação, Conselho de Contribuintes, Câmara Superior de Recursos Fiscais, contagem, formalização, acórdão. decisão, parecer contrário, interesse, Fazenda Nacional. Partido do autor: direita.