PL 5640/2005
Acrescenta o art. 28-A ao texto da Lei n° 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
Fixa prazo para intimação de ciência de Procurador da Fazenda Nacional em até 30 (trinta) dias da formalização de acórdão de decisão contrária aos interesses da Fazenda Nacional.
- Autor
- Dep. Francisco Dornelles (PP-RJ)Direita
- Apresentado em
- 12/07/2005
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 12/07/2005
Francisco Dornelles (PP)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 12/07/2005
Francisco Dornelles (PP)
Comissões (Câmara)
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Plenário da Câmara
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Senado (revisão)
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Arquivada
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, lei federal, processo administrativo, Administração Federal, fixação, prazo, intimação, Procurador da Fazenda Nacional, atuação, Conselho de Contribuintes, Câmara Superior de Recursos Fiscais, contagem, formalização, acórdão. decisão, parecer contrário, interesse, Fazenda Nacional. Partido do autor: direita.