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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 5625/2005

Introduz artigo novo na Lei nº 6.015 de 31 de dezembro de 1973 que dispõe sobre os registros públicos e dá outras providências.

Obriga os estabelecimentos de saúde a exigirem a apresentação da certidão de nascimento quando da alta médica do nascituro.

Autor
Dep. Neucimar Fraga (PL-ES)Direita
Apresentado em
07/07/2005
Situação oficial
Devolvida ao(à) Autor(a)
Temas
Leis Civis, Família e Consumidor

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 07/07/2005

    Neucimar Fraga (PL)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Devolvida ao(à) Autor(a)

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei dos Registros Públicos, obrigatoriedade, hospital particular, hospital público, casa de saúde, maternidade, exigência, registro de nascimento, recém-nascido, redução, prazo determinado, alta médica, mãe, gestante, designação, responsável, liberação, ausência, apresentação, certidão, penalidade, infrator. Partido do autor: direita.