PL 5625/2005
Introduz artigo novo na Lei nº 6.015 de 31 de dezembro de 1973 que dispõe sobre os registros públicos e dá outras providências.
Obriga os estabelecimentos de saúde a exigirem a apresentação da certidão de nascimento quando da alta médica do nascituro.
- Autor
- Dep. Neucimar Fraga (PL-ES)Direita
- Apresentado em
- 07/07/2005
- Situação oficial
- Devolvida ao(à) Autor(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 07/07/2005
Neucimar Fraga (PL)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Devolvida ao(à) Autor(a)
Apresentado
Concluída · 07/07/2005
Neucimar Fraga (PL)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Devolvida ao(à) Autor(a)
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei dos Registros Públicos, obrigatoriedade, hospital particular, hospital público, casa de saúde, maternidade, exigência, registro de nascimento, recém-nascido, redução, prazo determinado, alta médica, mãe, gestante, designação, responsável, liberação, ausência, apresentação, certidão, penalidade, infrator. Partido do autor: direita.