PLP 279/2005
Dispõe sobre o cumprimento da norma contida no art. 150, § 5º, da Constituição Federal.
Dispõe que as mercadorias e serviços deverão indicar o montante do ICMS incidente sobre eles. Regulamenta a Constituição Federal de 1988.
- Autor
- Dep. Humberto Michiles (PL-AM)Direita
- Apresentado em
- 07/07/2005
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 07/07/2005
Humberto Michiles (PL)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 07/07/2005
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Regulamentação, Constituição Federal (1988), informação ao consumidor, alíquota, imposto, Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), incidência, mercadoria, serviços, rótulo do produto, embalagem do produto, inclusão, empresa, opção, Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (SIMPLES), tributação. Partido do autor: direita.