Pular para o conteúdo
Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 5621/2005

Acrescenta o inciso VII ao art. 11 da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, que trata da improbidade administrativa, para proibir a publicidade de órgãos públicos realizada em desconformidade com o § 1º do art. 37 da Constituição Federal.

Incluindo como ato de improbidade administrativa a associação de nome, símbolo ou imagem de autoridade ou servidor público à publicidade institucional, evitando sua utilização como promoção pessoal.

Autor
Dep. Humberto Michiles (PL-AM)Direita
Apresentado em
07/07/2005
Situação oficial
Tramitando em Conjunto
Temas
Política e o Próprio Congresso

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 07/07/2005

    Humberto Michiles (PL)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei da Improbidade Administrativa, inclusão, publicidade institucional, órgão público, programa, obra pública, nome, símbolo, imagem, autoridade, servidor, promoção, pessoal. Partido do autor: direita.