PL 5621/2005
Acrescenta o inciso VII ao art. 11 da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, que trata da improbidade administrativa, para proibir a publicidade de órgãos públicos realizada em desconformidade com o § 1º do art. 37 da Constituição Federal.
Incluindo como ato de improbidade administrativa a associação de nome, símbolo ou imagem de autoridade ou servidor público à publicidade institucional, evitando sua utilização como promoção pessoal.
- Autor
- Dep. Humberto Michiles (PL-AM)Direita
- Apresentado em
- 07/07/2005
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 07/07/2005
Humberto Michiles (PL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 07/07/2005
Humberto Michiles (PL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei da Improbidade Administrativa, inclusão, publicidade institucional, órgão público, programa, obra pública, nome, símbolo, imagem, autoridade, servidor, promoção, pessoal. Partido do autor: direita.