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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 5619/2005

Acrescenta alínea "h" ao art. 8º da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, autorizando que sejam dedutíveis, na declaração do Imposto de Renda, as despesas de aquisição de medicamentos de uso contínuo , para consumo do contribuinte com idade igual ou superior a cinqüenta anos.

Autor
Dep. Humberto Michiles (PL-AM)Direita
Apresentado em
07/07/2005
Situação oficial
Tramitando em Conjunto
Temas
Direitos Humanos e MinoriasEconomia, Impostos e Empresas

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 07/07/2005

    Humberto Michiles (PL)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Tramitando em Conjunto

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração,Legislação Tributária Federal, Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), idoso, dedução, base de cálculo, despesa, medicamento de uso contínuo, exigência, comprovação, nota fiscal, receita médica, tributação, benefício fiscal. Partido do autor: direita.