PL 5612/2005
Altera a Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, para incluir, entre os beneficiários da isenção do Imposto Sobre Produtos Industrializados - IPI, na compra de automóveis, os portadores de deficiência auditiva (surdos-mudos).
Altera a Lei nº 10.690, de 2003.
- Autor
- Dep. Nelson Proença (CIDADANIA-RS)Centro
- Apresentado em
- 06/07/2005
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 06/07/2005
Nelson Proença (CIDADANIA)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 7.699/2006
Apresentado
Concluída · 06/07/2005
Nelson Proença (CIDADANIA)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 7.699/2006
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei de Isenção do IPI para Compra de Automóveis, inclusão, pessoa portadora de deficiência, deficiente auditivo, surdo, mudo, benefício fiscal, tributação. Partido do autor: centro.