PEC 442/2005
Dá nova redação ao inciso I dos arts. 22 e 24 da Constituição Federal.
Atribui à União, Estados e Distrito Federal a competência para legislar concorrentemente sobre Direito do Trabalho; altera a Constituição Federal de 1988.
- Autor
- Dep. Sérgio Caiado (PP-GO)Direita
- Apresentado em
- 06/07/2005
- Situação oficial
- Devolvida ao(à) Autor(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 06/07/2005
Sérgio Caiado (PP)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Quórum: 3/5 dos deputados: 308 de 513
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Quórum: 3/5 dos senadores: 49 de 81
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Devolvida ao(à) Autor(a)
Apresentado
Concluída · 06/07/2005
Sérgio Caiado (PP)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Quórum: 3/5 dos deputados: 308 de 513
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Quórum: 3/5 dos senadores: 49 de 81
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Devolvida ao(à) Autor(a)
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Constituição Federal, retirada, competência privativa, União, legislação, Direito do Trabalho, inclusão, competência, simultaneidade, Estado (ente federado), Distrito Federal. Partido do autor: direita.