PEC 441/2005
Disciplina a fixação do limite remuneratório para os agentes públicos dos Poderes Legislativo e Executivo dos Estados e do Distrito Federal, determina a aplicação do disposto no art. 7º da Emenda Constitucional nº 41, de 2003, às pensões derivadas dos proventos de aposentadoria dos servidores… ler maisDisciplina a fixação do limite remuneratório para os agentes públicos dos Poderes Legislativo e Executivo dos Estados e do Distrito Federal, determina a aplicação do disposto no art. 7º da Emenda Constitucional nº 41, de 2003, às pensões derivadas dos proventos de aposentadoria dos servidores públicos que se aposentarem na forma do caput do art. 6º da mesma Emenda, e disciplina a forma de contribuição dos servidores portadores de doença incapacitante para o custeio da Previdência Social.
Aplica dispositivos da Emenda Constitucional nº 47, de 2005 (PEC - Paralela). Esta proposição foi desmembrada da PEC nº 227, de 2004.
- Autor
- Sen. Rodolpho Tourinho (DEM-BA)Direita
- Apresentado em
- 08/10/2003Chegou à Câmara dos Deputados em 06/07/2005
- Situação oficial
- Aprovada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 08/10/2003
Ideli Salvatti (PT)
Comissões (Senado)
Concluída
Plenário do Senado
Concluída · 17/12/2003
1º turno: aprovada 34 × 26 · 2º turno: aprovada 64 × 0 (mínimo: 49)
Quórum: 3/5 dos senadores: 49 de 81
Câmara (revisão)
Etapa atual
Quórum: 3/5 dos deputados: 308 de 513
Promulgação
Ainda não chegou aqui
Pelas Mesas da Câmara e do Senado (não passa pelo Presidente da República)
Vira Emenda Constitucional
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 08/10/2003
Ideli Salvatti (PT)
Comissões (Senado)
Concluída
Plenário do Senado
Concluída · 17/12/2003
1º turno: aprovada 34 × 26 · 2º turno: aprovada 64 × 0 (mínimo: 49)
Quórum: 3/5 dos senadores: 49 de 81
Câmara (revisão)
Etapa atual
Quórum: 3/5 dos deputados: 308 de 513
Promulgação
Ainda não chegou aqui
Pelas Mesas da Câmara e do Senado (não passa pelo Presidente da República)
Vira Emenda Constitucional
Ainda não chegou aqui
Ver tramitação completa (46 passos)Esconder tramitação completa
08/10/2003
Este processo contém 7 (sete) folhas numeradas e rubricadas. À CCJ.
08/10/2003
Leitura. À Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania. Ao PLEG com destino à CCJ.
09/10/2003
Recebido nesta Comissão. Matéria aguardando distribuição.
09/10/2003
Distribuído ao Senador Tião Viana, para emitir relatório.
22/10/2003
Anexei as Emendas nºs 1 a 22, de autoria dos Senadores Garibaldi Alves Filho e Paulo Paim (fls. nº 8 a 52 ); Encaminhado ao Gabinete do Relator, Senador Tião Viana , para análise das Emendas.
23/10/2003
Anexei as Emendas nºs 23 a 25, de autoria dos Senadores Garibaldi Alves Filho e Paulo Paim (fls. nº 53 a 59 ); Encaminhado ao Gabinete do Relator, Senador Tião Viana , para análise das Emendas.
11/11/2003
Anexei as Emendas nºs 26 a 36, de autoria da Senadora Serys Slhessarenko (fls. nº 60 a 81); Encaminhado ao Gabinete do Relator, Senador Tião Viana , para análise das Emendas.
12/11/2003
Recebido o relatório do Senador Tião Viana, com voto pela aprovação da Proposta, com o acatamento da Emenda nº 23, mais as Emendas nºs 37 a 39, da Relatoria, pela rejeição das Emendas, nºs 1, 2, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 21, 22, 26, 27, 28, 29, 30, 31e 36 e pela prejudicialidade das Emendas nºs 3, 19, 20, 24, 25, 32, 33, 34 e 35. Matéria pronta para a Pauta na Comissão.
12/11/2003
Em Reunião Ordinária realizada nesta data, a matéria é incluída, como Extrapauta Item nº 1 . A Presidência concede vista coletiva, nos termos regimentais. Encaminhadas cópias do Relatório do Senador Tião Viana aos membros da CCJ.
18/11/2003
Anexei a Emenda nº 37, de autoria do Senador Antonio Carlos Valadares (fls. nº 82 a 84); Anexei as Emendas nºs 38 a 42, de autoria da Senadora Serys Slhessarenko (fls. nº 85 a 96) Encaminhado ao Gabinete do Relator, Senador Tião Viana , para análise das Emendas.
20/11/2003
Em Reunião Extraordinária realizada nesta data, é recebido o Adendo ao Relatório do Senador Tião Viana, com voto pela rejeição das Emendas nºs 37, 38, 39 e 41, pela prejudicialidade das Emendas nºs 40 e 42, e, ainda, pela renumeração das Emendas de Relator. É aprovado o Relatório do Senador Tião Viana, com o respectivo Adendo, que passa a constituir o Parecer da CCJ, favorável à Proposta, com as Emendas nºs 1-CCJ a 3-CCJ, pelo acatamento da Emenda nº 23, na forma da Emenda nº 4-CCJ; pela rejeição das Emendas nºs 1, 2, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 21, 22, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 36, 37, 38, 39 e 41, e pela prejudicialidade das Emendas nºs 3, 19, 20, 24, 25, 32, 33, 34, 35, 40 e 42. Votam vencidos os Senhores Senadores Antônio Carlos Magalhães, César Borges, Demóstenes Torres, José Jorge, Arthur Virgílio e Jefferson Péres. Atendido o disposto no art. 356, Parágrafo único, do R.I.S.F, referente às assinaturas complementares dos Membros da Comissão no Parecer.
25/11/2003
À SSCLSF.
26/11/2003
Anexamos às fls. 122 a 131 cópia da legislação citada no parecer do 1º pronunciamento.
28/11/2003
Encaminhado à CCJ.
28/11/2003
Recebido nesta Comissão.
04/12/2003
Em Reunião Extraordinária realizada nesta data, a Comissão, em reexame, aprova o relatório do Senador Tião, que passa a constituir o Parecer da CCJ, favorável à PEC nº 77, de 2003, na forma da Emenda nº 1-CCJ (Substitutivo), e pela prejudicialidade da PEC nº 92, de 2003. Atendido o disposto no art. 356, Parágrafo único, do R.I.S.F, referente às assinaturas complementares dos Membros da Comissão no Parecer. À SSCLSF.
04/12/2003
Recebido neste Órgão, nesta data.
04/12/2003
Anexada às fls. 145/149, legislação citada no parecer da CCJ (2º pronunciamento), e às fls. 150/172, fragmento das notas taquigráficas da reunião da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, realizada em 04/12/2003. Aguardando leitura dos pareceres da CCJ.
04/12/2003
Leitura do Parecer nº 1.817, de 2003, da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, Relator: Senador Tião Viana, em primeiro pronunciamento, opinando favoravelmente à regimentalidade, juridicidade e constitucionalidade da presente proposição e, no mérito, votando no sentido de sua aprovação, com o acatamento da Emenda nº 23, mais as Emendas nºs 37 a 39, da Relatoria, a seguir descritas, pela rejeição das Emendas nºs 1, 2, 4 a 18, 21, 22, 26 a 31 e 36 e pela prejudicialidade das Emendas nºs 3, 19, 20, 24, 25, 32 a 35; e Parecer nº 1.818, de 2003, em segundo pronunciamento, reiterando pela Constitucionalidade e regimentalidade da matéria, e, no mérito, opinando pela sua aprovação, na forma da emenda substitutiva, recomendando, outrossim, a decretação de prejudicialidade da Proposta de Emenda à Constituição nº 92, de 2003, elaborada nos termos do art. 314, inciso XI, do Regimento Interno, como resultado da aprovação pelo Plenário, nos termos do art. 133, inciso V, letra "b", também do Estatuto Regimental, de requerimento da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, para que as emendas nº 1 a 8, 10 a 17, 19, 20, 22, 35, 47, 48, 52 a 57, 59, 65, 78 a 80, 82, 83, 86 a 89, 93 a 96, 133, 134, 137, 138, 144 a 150, 153, 154, 157, 159, 167, 170, 171, 173, 174, 178, 179, 182 a 185, 187, 193, 195, 197, 200 a 202, 204, 207, 213, 217, 218, 224, 225, 233, 236, 240, 242, 251, 255, 259, 261, 265, 268, 269, 271, 272, 277, 279, 282, 296, 297, 298, 300, 301, 304 a 306, 312, 314, 318 e 331, todas de Plenário à PEC nº 67, de 2003, constituíssem proposição autônoma. À SSCLSF.
05/12/2003
Aguardando inclusão em Ordem do Dia.
09/12/2003
Incluída em Ordem do Dia da sessão deliberativa ordinária de 10.12.2003. Primeira sessão de discussão, em primeiro turno.
10/12/2003
Usam da palavra na primeira sessão de discussão, em primeiro turno, os Srs. Paulo Paim, Eduardo Siqueira Campos, Osmar Dias, Alvaro Dias, Antonio Carlos Valadares, Efraim Morais, Eduardo Suplicy, Arthur Virgilio, a Sra. Heloísa Helena e os Srs. Garibaldi Alves Filho, Mão Santa, Flávio Arns e Paulo Octávio. A matéria constará da Ordem do Dia da próxima sessão deliberativa ordinária, para prosseguimento da discussão. À SSCLSF.
11/12/2003
Incluída em Ordem do Dia da sessão deliberativa ordinária de 11.12.2003. Segunda sessão de discussão em primeiro turno.
11/12/2003
Segundo sessão de discussão, em primeiro turno. É lido e aprovado o Requerimento nº 1.634, de 2003, dos Srs. Lideres, comunicando o novo calendário para a tramitação da referida Proposta, com os votos contrários da Sra. Senadora Heloisa Helena e dos Srs. Senadores Jefferson Péres e Osmar Dias. O Sr. Senador Demóstenes Torres suscita questão de ordem que é respondida pela Mesa. Passe-se a discussão da matéria, tendo usado da palavra os Srs. Romeu Tuma, Aloizio Mercadante, Antonio Carlos Magalhães, Demóstenes Torres, José Agripino, Osmar Dias, Arthur Virgílio e Ana Júlia Carepa. À matéria constará da pauta da Ordem do Dia da Sessão Deliberativa Ordinária de 12.12.2003, terceira sessão de discussão, em primeiro turno. À SSCLSF.
12/12/2003
Incluída em Ordem do Dia da sessão deliberativa ordinária de 12.12.2003. Terceira sessão de discussão, em primeiro turno.
12/12/2003
Terceira sessão de discussão, em primeiro turno. Passa-se à discussão da matéria, tendo usado da palavra os Srs. Osmar Dias, Paulo Paim, João Capiberibe e Alvaro Dias. A matéria constará da pauta da Ordem do Dia da Sessão Deliberativa Ordinária de 13.12.2003, para a quarta sessão de discussão, em primeiro turno. À SSCLSF.
12/12/2003
Incluída em Ordem do Dia da sessão deliberativa de 13.12.2003. Quarta sessão de discussão, em primeiro turno.
13/12/2003
Quarta sessão de discussão, em primeiro turno. Passa-se à discussão da matéria, tendo usado da palavra a senhora Serys Slhessarenko. A matéria constará da pauta da Ordem do Dia da Sessão Deliberativa Ordinária de 15.12.2003 para prossegimento da discussão. À SSCLSF
13/12/2003
Incluída em Ordem do Dia da sessão deliberativa ordinária de 15.12.2003. Quinta e última sessão de discussão, em primeiro turno.
15/12/2003
Usam da palavra na quinta e última sessão de discussão os Srs. Paulo Paim, Garibaldi Alves Filho, Alvaro Dias, Demóstenes Torres, Pedro Simon, Arthur Virgílio, Ramez Tebet, Antonio Carlos Valadares, Eduardo Azeredo, Efraim Morais, José Agripino, a Sra. Ideli Salvatti, os Srs. Sérgio Zambiasi, Eduardo Suplicy, Magno Malta, Leonel Pavan, Flávio Arns, José Jorge, É lido o Requerimento nº 1.697, de 2003, dos Srs. Líderes, solicitando seja submetido ao Plenário, em caráter excepcional, o calendário para a tramitação das PECs nºs 74 e 77, de 2003. Aprovado. Aprovada em primeiro turno, a Emenda Substitutiva nº 5 - CCJ, com o seguinte resultado: Sim= 69 , Não= 0, Abstenção= 0, Total= 69 Leitura do Parecer nº 1866/03-CCJ, oferecendo a redação final para o segundo turno constitucional. A matéria constará da Ordem do Dia da sessão de amanhã, para a primeira sessão de discussão em segundo turno, de acordo com o calendário previsto no Requerimento nº 1.697, de 2003. À SSCSF.
15/12/2003
Incluída em Ordem do Dia da sessão deliberativa ordinária de 16.12.2003. Primeira sessão de discussão, em segundo turno.
16/12/2003
Usam da palavra na primeira sessão de discussão, em segundo turno, os Srs. Senadores: Paulo Paim, Ramez Tebet, Efraim Morais, Garibaldi Alves Filho, Antonio Carlos Valadares, Renan Calheiros, José Agripino e Heloísa Helena. A matéria constará da Ordem do Dia da próxima sessão deliberativa, para prosseguimento da discussão À SSCLSF..
17/12/2003
Incluída em Ordem do Dia da sessão deliberativa ordinária de 17.12.2003. Segunda sessão de discussão, em segundo turno.
17/12/2003
10:00 - Não houve oradores na segunda sessão de discussão, em segundo turno. A matéria constará da Ordem do Dia da sessão deliberativa ordinária, de hoje, às 14 horas e 30 minutos para prosseguimento da discussão. À SSCLSF
17/12/2003
Incluída em Ordem do Dia da sessão deliberativa ordinária de 17/12/2003. Terceira e última sessão de discussão, em segundo turno.
17/12/2003
Aprovada, em segundo turno, com o seguinte resultado: SIM 64, NÃO 0, ABSTENÇÃO 0, TOTAL 64. À SSEXP, com destino à Câmara dos Deputados.
22/12/2003
Recebido neste órgão às 15:30 hs.
22/12/2003
Anexado o texto revisado (fls. 190 à 195).
06/01/2004
Ofício SF n. 2414 de 31/12/03, ao Primeiro-Secretário da Câmara dos Deputados encaminhando ao exame daquela Casa a Proposta de Emenda à Constituição (fls. 196).
17/03/2005
À SGM a pedido.
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
PEC 77/2003
PEC (o que é isso?): muda a ConstituiçãoSubstitutivo (o que é isso?)1º turno (o que é isso?)Altera os artigos 40, 144, 149, 194, 195 e 201 da Constituição Federal, para dispor sobre a previdência social, e dá outras providências.
69 Sim×0 Não
- Esq.13×0
- C.-esq.6×0
- Centro19×0
- C.-dir.13×0
- Dir.18×0
- S/ part.—
PEC 77/2003
PEC (o que é isso?): muda a Constituição2º turno (o que é isso?)Altera os artigos 40, 144, 149, 194, 195 e 201 da Constituição Federal, para dispor sobre a previdência social, e dá outras providências.
64 Sim×0 Não
- Esq.11×0
- C.-esq.5×0
- Centro19×0
- C.-dir.11×0
- Dir.17×0
- S/ part.1×0
PEC 77/2003
PEC (o que é isso?): muda a ConstituiçãoEmenda (o que é isso?)1º turno (o que é isso?)Altera os artigos 40, 144, 149, 194, 195 e 201 da Constituição Federal, para dispor sobre a previdência social, e dá outras providências.
65 Sim×0 Não
- Esq.14×0
- C.-esq.7×0
- Centro15×0
- C.-dir.13×0
- Dir.15×0
- S/ part.1×0
PEC 77/2003
PEC (o que é isso?): muda a Constituição1º turno (o que é isso?)Altera os artigos 40, 144, 149, 194, 195 e 201 da Constituição Federal, para dispor sobre a previdência social, e dá outras providências.
34 Sim×26 Não
- Esq.2×11
- C.-esq.5×1
- Centro11×3
- C.-dir.8×6
- Dir.8×4
- S/ part.0×1
PEC 77/2003
PEC (o que é isso?): muda a ConstituiçãoEmenda (o que é isso?)1º turno (o que é isso?)Altera os artigos 40, 144, 149, 194, 195 e 201 da Constituição Federal, para dispor sobre a previdência social, e dá outras providências.
58 Sim×1 Não · 1 abst.
- Esq.13×0
- C.-esq.5×0
- Centro14×0
- C.-dir.12×0
- Dir.13×1
- S/ part.1×0
PEC 77/2003
PEC (o que é isso?): muda a ConstituiçãoEmenda (o que é isso?)1º turno (o que é isso?)Altera os artigos 40, 144, 149, 194, 195 e 201 da Constituição Federal, para dispor sobre a previdência social, e dá outras providências.
33 Sim×21 Não · 1 abst.
- Esq.3×7
- C.-esq.5×0
- Centro11×2
- C.-dir.6×6
- Dir.8×5
- S/ part.0×1
PEC 77/2003
PEC (o que é isso?): muda a ConstituiçãoEmenda (o que é isso?)1º turno (o que é isso?)Altera os artigos 40, 144, 149, 194, 195 e 201 da Constituição Federal, para dispor sobre a previdência social, e dá outras providências.
26 Sim×25 Não
- Esq.2×9
- C.-esq.6×0
- Centro8×2
- C.-dir.6×6
- Dir.4×7
- S/ part.0×1
PEC 77/2003
PEC (o que é isso?): muda a ConstituiçãoO que é emenda? (o que é isso?)Altera os artigos 40, 144, 149, 194, 195 e 201 da Constituição Federal, para dispor sobre a previdência social, e dá outras providências.
52 Sim×0 Não
- Esq.10×0
- C.-esq.6×0
- Centro12×0
- C.-dir.11×0
- Dir.12×0
- S/ part.1×0
PEC 77/2003
PEC (o que é isso?): muda a ConstituiçãoAltera os artigos 40, 144, 149, 194, 195 e 201 da Constituição Federal, para dispor sobre a previdência social, e dá outras providências.
61 Sim×0 Não
- Esq.12×0
- C.-esq.6×0
- Centro14×0
- C.-dir.14×0
- Dir.14×0
- S/ part.1×0
Palavras-chave oficiais: Constituição Federal (1988), Administração Pública, , teto salarial, remuneração, aposentadoria, pensão, servidor público, ocupante, mandato eletivo, Administração Federal, limitação, subsídios, Ministro do Supremo Tribunal Federal, Judiciário, Procurador, Advogado, Ministério Público, Estado (ente federado), Distrito Federal, aplicação, valor, Desembargador, Tribunal de Justiça, servidor público estadual, Governador, Poder Legislativo, Assembléia Legislativa, Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF), Deputado Estadual, Deputado Distrital, servidor público municipal, Prefeito, prazo, Emenda Constitucional, Reforma Previdenciária. _ Aplicação, dispositivo legal, Emenda Constitucional, Reforma Previdenciária, extensão, benefício, revisão, proventos (remuneraçao), servidor público civil, aposentado, pensionista, dependente, proventos integrais, paridade, serviço ativo, reajuste, remuneração, servidor público, atividade, transformação, reclassificação, cargo público, função, valor, referência, aposentadoria, pensão. _ Inclusão, servidor público civil, aposentado, pensionista, União Federal, Estados, Distrito Federal, Municípios, portador, doença incapacitante, incidência, contribuição previdenciária, parcela, proventos, aposentadoria, pensões, superioridade, limite máximo,valor, benefício previdenciário, Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Partido do autor: direita.