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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PEC 440/2005

Dá nova redação ao inciso IV do art. 37 da Constituição Federal, dispondo sobre a obrigatoriedade de convocação dos candidatos aprovados em concursos públicos de provas ou de provas e títulos como condição prévia para a realização de novo concurso, com idêntico fim, no interregno do prazo… ler mais

Estabelece como condição prévia obrigatória à realização de novo concurso público a convocação dos candidatos aprovados no concurso anterior.

Autor
Dep. Simplício Mário (PT-PI)Esquerda
+ 170 coautores
Apresentado em
05/07/2005
Situação oficial
Tramitando em Conjunto
Temas
Política e o Próprio Congresso

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 05/07/2005

    Simplício Mário (PT)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

    Quórum: 3/5 dos deputados: 308 de 513

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

    Quórum: 3/5 dos senadores: 49 de 81

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Tramitando em Conjunto

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Administração Pública, critérios, realização, concurso público, obrigatoriedade, convocação, número, total, candidato aprovado, provimento, cargo público. Partido do autor: esquerda.