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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PEC 439/2005

Dá nova redação aos incisos III e IV do art. 37 da Constituição Federal.

Estabelece que o prazo de validade dos concursos públicos será de 4 (quatro) anos improrrogáveis, e veda a divulgação de edital para novo concurso no qual haja candidatos aprovados no concurso anterior e cujo prazo de validade não tenha expirado.

Autor
Dep. Henrique Afonso (PT-AC)Esquerda
+ 175 coautores
Apresentado em
05/07/2005
Situação oficial
Tramitando em Conjunto
Temas
Política e o Próprio Congresso

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 05/07/2005

    Henrique Afonso (PT)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

    Quórum: 3/5 dos deputados: 308 de 513

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

    Quórum: 3/5 dos senadores: 49 de 81

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Tramitando em Conjunto

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Administração Pública, aumento, prazo, validade concurso público, União Federal, Estados, Distrito Federal, Municípios, inexistência, prorrogação, proibição, divulgação, edital, concurso, existência, candidato aprovado. Partido do autor: esquerda.